Eleições 2026: Direitos Trabalhistas dos Eleitores

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Seu guia completo para conciliar trabalho e cidadania nas urnas

As Eleições Gerais de 2026 se aproximam, e é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres trabalhistas relacionados a este importante evento cívico. Neste artigo, abordamos os principais pontos que você precisa saber para garantir o cumprimento da legislação e o exercício pleno da cidadania — sem prejuízos profissionais.

Datas e horários das Eleições 2026

Fique atento às datas e horários oficiais para um planejamento adequado:


  • 1º Turno: 04/10/2026 (domingo)
  • 2º Turno (se necessário): 25/10/2026 (domingo)
  • Horário de votação: das 8h às 17h (Horário de Brasília)

Os cargos elegíveis para estas eleições são: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

O dia da eleição é feriado nacional

Conforme determina a Constituição Federal, os dias de votação são considerados feriados nacionais. Isso gera obrigações claras para os empregadores:

  • Folga obrigatória: como regra geral, os empregados têm direito à folga nesses dias.
  • Trabalho excepcional: caso o empregado trabalhe no dia da eleição, o empregador deverá:

    • conceder outro dia de folga compensatória, ou
    • pagar em dobro a remuneração do dia trabalhado.

Base legal: Lei nº 4.737/1965, art. 380; Resolução TSE nº 23.738/2024, Anexo II.

Garantindo o direito ao voto

Para empresas autorizadas a funcionar em feriados, é crucial assegurar que os funcionários possam exercer seu direito ao voto:

  • O empregador deve conceder tempo suficiente para que o empregado vote.
  • O tempo utilizado para votar não pode resultar em desconto salarial.

Convocação pela Justiça Eleitoral: direitos especiais

Empregados convocados para trabalhar nas eleições têm direitos específicos:

  • Folga compensatória em dobro: por cada dia de trabalho nas eleições, o empregado tem direito a dois dias de folga.
  • Comprovação: a folga será concedida mediante apresentação de declaração da Justiça Eleitoral.
  • Manutenção de benefícios: salários, vencimentos e demais vantagens são mantidos integralmente durante o período de convocação e de folga compensatória.

Assédio eleitoral: proibido no ambiente de trabalho

A Resolução TSE nº 23.755/2026 e a Resolução CSJT nº 452/2026 reforçam a proibição já existente de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou claro que essas práticas são vedadas sob pena de até 4 anos de prisão.

Além de não poder praticar, o empregador é responsável por proibir que seus colaboradores façam, no âmbito da empresa, propaganda política própria ou de outro candidato ou partido político — seja esta escrita, falada ou por outros meios.

Recomendações para empregadores

  • Planejamento antecipado: organize as escalas de trabalho considerando as possíveis ausências nos dias de votação.
  • Comunicação clara: informe os funcionários sobre seus direitos e sobre as políticas da empresa em relação à propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.
  • Documentação: mantenha registros das folgas concedidas e das compensações realizadas.
  • Prevenção: adote medidas para coibir o assédio eleitoral, garantindo um ambiente de trabalho neutro e respeitoso.

Conclusão

As eleições são um momento crucial para a nossa democracia, e a legislação trabalhista brasileira busca garantir que todos os cidadãos possam participar deste processo sem prejuízos profissionais. Ao compreender e respeitar esses direitos — e ao coibir o assédio eleitoral nas empresas —, empregadores e empregados contribuem para um processo eleitoral justo, participativo e respeitoso.

Lembre-se: o exercício do voto é um direito e um dever cívico. Planeje-se para estes dias importantes e assegure que sua voz seja ouvida nas urnas! 



Atenciosamente,
Equipe Folha de Pagamento
Grupo BM

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