Emprestar dinheiro a um parente é comum, principalmente quando alguém da família vai comprar um imóvel. Mas existe um detalhe que poucos conhecem: se o empréstimo não tiver prazo de devolução definido, o Fisco de São Paulo pode tratá-lo como doação. E doação paga imposto estadual (o ITCMD).
Para facilitar: mútuo é o nome técnico do empréstimo; ITCMD é o imposto cobrado sobre doações e heranças.
O caso que gerou o alerta
A SEFAZ/SP analisou uma situação real: mãe e filho compraram juntos um imóvel de R$ 580 mil. Ela pagou metade à vista; ele financiou o restante no banco. Para registrar a parte de cada um, assinaram um contrato de empréstimo entre si.
A pergunta levada ao Fisco: a contribuição da mãe era uma doação (que paga imposto) ou uma participação na compra (que não paga)?
O que o Fisco respondeu
- Empréstimo de verdade não gera imposto. Quando o valor é devolvido, não há doação;
- Mas o empréstimo precisa funcionar como tal. Ele precisa ter prazo para o dinheiro voltar;
- Sem prazo — ou se a prática mostra que ninguém pretendia devolver — o contrato pode ser ignorado e a operação tratada como doação, com imposto incidindo sobre ela.
A regra de ouro: vale o que acontece na prática, não o nome do contrato.
O que fazer na prática
- Formalize o empréstimo com prazo e forma de devolução claros;
- Guarde comprovantes da operação (contrato, transferências, quitação);
- Evite “empurrar com a barriga”: se o dinheiro nunca volta, o Fisco pode concluir que era doação desde o início, até anos depois;
- Em casos com imóveis ou valores altos, converse com a contabilidade antes de assinar qualquer coisa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Se você fez ou pretende fazer um empréstimo entre familiares, consulte a sua contabilidade.





