Você faz empréstimo entre familiares? Cuidado!

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Emprestar dinheiro a um parente é comum, principalmente quando alguém da família vai comprar um imóvel. Mas existe um detalhe que poucos conhecem: se o empréstimo não tiver prazo de devolução definido, o Fisco de São Paulo pode tratá-lo como doação. E doação paga imposto estadual (o ITCMD).
Para facilitar: mútuo é o nome técnico do empréstimo; ITCMD é o imposto cobrado sobre doações e heranças.

O caso que gerou o alerta

A SEFAZ/SP analisou uma situação real: mãe e filho compraram juntos um imóvel de R$ 580 mil. Ela pagou metade à vista; ele financiou o restante no banco. Para registrar a parte de cada um, assinaram um contrato de empréstimo entre si.

A pergunta levada ao Fisco: a contribuição da mãe era uma doação (que paga imposto) ou uma participação na compra (que não paga)?

O que o Fisco respondeu

  • Empréstimo de verdade não gera imposto. Quando o valor é devolvido, não há doação;
  • Mas o empréstimo precisa funcionar como tal. Ele precisa ter prazo para o dinheiro voltar;
  • Sem prazo — ou se a prática mostra que ninguém pretendia devolver — o contrato pode ser ignorado e a operação tratada como doação, com imposto incidindo sobre ela.

A regra de ouro: vale o que acontece na prática, não o nome do contrato.

O que fazer na prática

  • Formalize o empréstimo com prazo e forma de devolução claros;
  • Guarde comprovantes da operação (contrato, transferências, quitação);
  • Evite “empurrar com a barriga”: se o dinheiro nunca volta, o Fisco pode concluir que era doação desde o início, até anos depois;
  • Em casos com imóveis ou valores altos, converse com a contabilidade antes de assinar qualquer coisa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Se você fez ou pretende fazer um empréstimo entre familiares, consulte a sua contabilidade.

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