Férias Coletivas de Final de Ano: Planejamento Essencial para um Período Tranquilo

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Confira 5 Dicas Práticas para Gerir as Férias Coletivas da Sua Empresa com Sucesso

 

Tiramos todas as suas dúvidas sobre férias coletivas Durante o período de Natal e Ano Novo, muitas empresas optam por conceder férias coletivas. Essa prática, bastante comum, demanda um cuidado especial e uma boa organização. Gerenciar a pausa de grandes equipes pode ser um desafio sem a orientação correta. Por isso, reunimos cinco pontos essenciais para garantir que tudo esteja alinhado com a legislação trabalhista. Vamos conferir:

1- Determinar o setor que vai gozar férias

A empresa não precisa conceder férias a todos os seus
empregados, mas deve estabelecer o setor que irá sair de férias coletivas.

 

2- Estabelecer data de início das férias

 

As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem o
descanso do colaborador. Então, se o descanso do colaborador é no domingo, as férias devem iniciar, pelo menos, na quinta-feira.

 

3- Fazer a contagem correta do período

 

A CLT determina que as férias coletivas podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

 

 

A Lei 13.467/2017 determina que as férias podem ser concedidas em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias corridos e que os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias.

 

 

Ao fracionar as férias, é importante observar que pelo menos uma destas frações não seja inferior a 14 dias e que outra fração também não seja inferior a 5 dias.

 

4- Empregados com menos de 12 meses de empresa

 

Todos os trabalhadores podem gozar das férias coletivas;
portanto, não importa se a pessoa tem menos de 12 meses de casa. O que muda é o pagamento das férias para esses colaboradores. Por exemplo: uma empresa irá parar por 15 dias e o profissional tem direito a somente 10 dias de férias. Dessa forma, os cinco dias restantes devem ser considerados como licença remunerada. Então, quando voltar às atividades, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.

 

 

É essencial que o empregador se reúna com os colaboradores,
principalmente com os mais novos na empresa, para que todas as explicações necessárias sejam feitas e não restem dúvidas quando as férias coletivas começarem.

5- Prazo para aviso e pagamento de férias

Mesmo que as férias aconteçam todos os anos na empresa, é fundamental que a empresa comunique o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse período, também devem ser comunicados os empregados e o sindicato da categoria.

 

 

As MEs e EPPs são dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho, mas ainda é necessária a comunicação ao sindicato representativo da categoria.

 

 

O pagamento das férias segue o prazo normal de até dois dias antes do início das férias.

 

 

Então, programem-se para este período de descanso merecido. Espero que tenham gostado e estamos à disposição para auxiliá-los no que for preciso.

 

 

Até mais!

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