Licença-paternidade passa de 5 para 20 dias gradual a partir de 2027; entenda o que muda na prática

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A nova legislação da licença-paternidade no Brasil amplia o período de afastamento dos trabalhadores, cria o salário-paternidade e estabelece novas regras de estabilidade e cobertura previdenciária. As mudanças serão implementadas de forma gradual a partir de 2027 e passam a impactar empresas, contribuintes e rotinas trabalhistas.


Na prática, o tempo de licença será ampliado progressivamente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.


Outra mudança é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que assegura renda durante o período de afastamento também para trabalhadores sem vínculo formal. Além disso, a legislação prevê estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.

Regras ampliadas e novas situações previstas

O texto inclui hipóteses que podem ampliar o período de afastamento, como internação da mãe ou do bebê, além de situações em que o pai assume integralmente os cuidados com a criança.


A norma também contempla pais adotantes e responsáveis legais, incluindo adoção unilateral ou conjunta, ausência de registro materno ou falecimento de um dos genitores. Em casos de crianças com deficiência, o período da licença poderá ser ampliado em um terço.


As disposições ampliam o alcance da licença-paternidade ao considerar diferentes configurações familiares e situações que exigem maior período de cuidado.

Impactos e pontos de atenção para empresas

A ampliação da licença-paternidade exige ajustes nas rotinas de departamento pessoal, especialmente no controle de afastamentos e na aplicação das regras trabalhistas e previdenciárias.


A operacionalização do salário-paternidade, poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao salário-maternidade.


O valor do benefício varia conforme a categoria do segurado: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Implementação gradual

A ampliação da licença-paternidade será feita de forma escalonada ao longo dos próximos anos, com aumento progressivo do período de afastamento até 2029.


Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/75964/licenca-paternidade-o-que-muda-na-pratica-com-as-novas-regras/

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