Confira 5 Dicas Práticas para Gerir as Férias Coletivas da Sua Empresa com Sucesso
Tiramos todas as suas dúvidas sobre férias coletivas Durante o período de Natal e Ano Novo, muitas empresas optam por conceder férias coletivas. Essa prática, bastante comum, demanda um cuidado especial e uma boa organização. Gerenciar a pausa de grandes equipes pode ser um desafio sem a orientação correta. Por isso, reunimos cinco pontos essenciais para garantir que tudo esteja alinhado com a legislação trabalhista. Vamos conferir:
1- Determinar o setor que vai gozar férias
A empresa não precisa conceder férias a todos os seus
empregados, mas deve estabelecer o setor que irá sair de férias coletivas.
2- Estabelecer data de início das férias
As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem o
descanso do colaborador. Então, se o descanso do colaborador é no domingo, as férias devem iniciar, pelo menos, na quinta-feira.
3- Fazer a contagem correta do período
A CLT determina que as férias coletivas podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
A Lei 13.467/2017 determina que as férias podem ser concedidas em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias corridos e que os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias.
Ao fracionar as férias, é importante observar que pelo menos uma destas frações não seja inferior a 14 dias e que outra fração também não seja inferior a 5 dias.
4- Empregados com menos de 12 meses de empresa
Todos os trabalhadores podem gozar das férias coletivas;
portanto, não importa se a pessoa tem menos de 12 meses de casa. O que muda é o pagamento das férias para esses colaboradores. Por exemplo: uma empresa irá parar por 15 dias e o profissional tem direito a somente 10 dias de férias. Dessa forma, os cinco dias restantes devem ser considerados como licença remunerada. Então, quando voltar às atividades, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.
É essencial que o empregador se reúna com os colaboradores,
principalmente com os mais novos na empresa, para que todas as explicações necessárias sejam feitas e não restem dúvidas quando as férias coletivas começarem.
5- Prazo para aviso e pagamento de férias
Mesmo que as férias aconteçam todos os anos na empresa, é fundamental que a empresa comunique o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse período, também devem ser comunicados os empregados e o sindicato da categoria.
As MEs e EPPs são dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho, mas ainda é necessária a comunicação ao sindicato representativo da categoria.
O pagamento das férias segue o prazo normal de até dois dias antes do início das férias.
Então, programem-se para este período de descanso merecido. Espero que tenham gostado e estamos à disposição para auxiliá-los no que for preciso.
Até mais!






