Com a publicação do ATO-CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de dezembro de 2025, foram definidas as regras de transição para as obrigações acessórias que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A seguir, destacamos de forma objetiva o que realmente importa para as empresas neste primeiro momento.
O Ato-Conjunto foi editado conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para estabelecer as obrigações acessórias exigíveis em 2026 para fins de fornecimento de informações que permitam a apuração dos novos tributos IBS e CBS.
Ele não define alíquotas ou a forma definitiva de arrecadação, mas sim:
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- o rol de documentos fiscais eletrônicos que deverão ser emitidos ou recepcionados para registrar operações sujeitas ao IBS e à CBS, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros;
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- os prazos e regras de transição para cumprimento dessas obrigações acessórias;
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- e diretrizes de adaptação para o ano inicial de implementação.
ATENÇÃO: este é o ponto mais importante
NÃO HÁ PENALIDADES ATÉ 1º DE MAIO DE 2026 (PREVISÃO ATUAL)
Sabemos que a maior preocupação do empresariado neste momento recai sobre as penalidades e multas por eventuais erros no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Por isso, este informativo foca no esclarecimento desse prazo crítico.
Embora a obrigação acessória exista desde 1º de janeiro de 2026, o próprio Ato-Conjunto estabelece expressamente que:
NÃO SERÃO APLICADAS MULTAS, PENALIDADES OU SANÇÕES pelo não preenchimento ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS ATÉ O PRIMEIRO DIA DO 4º MÊS SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO IBS E DA CBS.
O que isso significa na prática?
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- Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados.
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- A expectativa oficial é que esses regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, após a sanção do PLP 108.
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- Considerando essa previsão, as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de 1º de maio de 2026.
Resumo:
De janeiro até abril de 2026, NÃO haverá multas relacionadas aos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
A partir de maio de 2026 (previsão), as penalidades poderão ser aplicadas normalmente.
Janela de Adaptação: Este intervalo de quatro meses é o tempo que sua empresa terá para homologar sistemas, treinar equipes e garantir que a parametrização do IBS e da CBS esteja 100% correta.
Foco no Aprendizado, não na Punição: O ano de 2026 é oficialmente tratado como um período de teste e adaptação. O objetivo do fisco, neste primeiro momento, é a validação dos dados e não a arrecadação por meio de multas punitivas.
Importante: Ausência de multa não significa ausência de obrigação
Mesmo sem penalidades até maio de 2026, é fundamental compreender que:
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- A obrigação acessória já existe;
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- O período sem multa é um prazo de adaptação, não uma dispensa definitiva;
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- Empresas que não se prepararem correm alto risco de autuações futuras quando o prazo terminar.
O que recomendamos que sua empresa faça agora
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- Verifique se seu sistema emissor de notas fiscais ou ERP está sendo atualizado para incluir os campos de IBS e CBS.
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- Inicie ajustes e testes o quanto antes, aproveitando o período sem penalidades.
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- Evite deixar adequações para o último momento, reduzindo riscos operacionais e fiscais.
O Grupo BM está acompanhando diariamente a regulamentação da Reforma Tributária e atuará de forma preventiva para orientar quanto às mudanças nos documentos fiscais, sempre com foco em segurança, conformidade e planejamento.
Assim que os regulamentos do IBS e da CBS forem publicados, enviaremos nova comunicação com orientações práticas e atualizadas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação de sistemas e documentos fiscais, nossa equipe está à disposição.






