Novo Cálculo do IRRF Janeiro de 2026

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O Governo Federal anunciou a isenção do IRRF para quem recebe até R$ 5.000,00. O cálculo do IRRF de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 também mudou e tem uma etapa a mais. Entenda como ficou essa mudança!

O que mudou no IRRF?

A Lei nº 15.270/2025 trouxe a isenção do IRRF para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e também a redução no valor do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

A tabela de IRRF não mudou, quem recebe acima de R$ 5.000,00 continuará tendo o cálculo progressivo normal.

A partir de quando a mudança será aplicada?

A isenção e a redução serão aplicadas nos pagamentos feitos a partir de 1º/01/2026.

O imposto e renda é apurado por data de pagamento, então se a folha de 12/2025 for paga em janeiro, já serão consideradas as novas regras. Já as férias de janeiro/2026 que forem pagas em dezembro, seguirão o cálculo anterior. Ou seja, observem sempre a data de pagamento. O IRRF nunca é competência.

 

As adaptações referentes ao novo cálculo do Imposto de Renda já estão em andamento nos sistemas operacionais de folha. Para trazer segurança e conformidade é preciso aguardar estas alterações sistêmicas.

Em quais cálculos aplica a nova regra?

    • Folha de pagamento mensal;

    • Férias;

    • 13º salário;

    • Aluguéis;

    • RRA;

    • Processos Trabalhistas.


O PLR possui tabela própria de cálculo e é rendimento exclusivo na fonte, não listado nos cálculos da lei, então não deve ser aplicado.

Qual a fórmula do cálculo e como se aplica?

A fórmula, prevista na lei, é: R$ 978,62 – (0,133145 x Rendimentos Tributáveis) = Valor a Reduzir no IRRF. Os valores R$ 978,62 e 0,133145 são fixos na fórmula. Apenas o rendimento tributável será alterado.

Rendimentos até R$ 5.000,00
Após apurar o IRRF, abater R$ 312,89 de modo que zere o IRRF.

Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis) = valor a reduzir no IRRF.

Rendimentos acima de R$ 7.350,00
Apura o IRRF na tabela progressiva normalmente

Veja abaixo exemplos de cálculo.

Exemplos de Cálculo

Rendimento Tributável: R$ 5.000,00
INSS: R$ 509,60 Dependentes: 0
Desconto Simplificado: R$ 607,20

IRRF 2025:
R$ 5.000,00 – R$ 607,20 (DS) = R$ 4.392,80 x 22,5% = R$ 988,38 – R$ 675,49 = R$ 312,89

 

IRRF 2026:
R$ 5.000,00 – R$ 607,20 (DS) = R$ 4.393,80 x 22,5% = R$ 988,38 – R$ 675,49 = R$ 312,89 – R$ 312,89 = R$ 0,00

 

Rendimento Tributável: R$ 6.000,00
INSS: R$ 649,60 Dependentes: 0
Desconto Simplificado: R$ 607,20

IRRF 2025:
R$ 6.000,00 – R$ 649,60 (INSS) = R$ 5.350,40 x 27,5% = R$ 1.471,36 – R$ 908,73 = R$ 562,63

 

IRRF 2026:
R$ 6.000,00 – R$ 649,60 (INSS) = R$ 5.350,40 x 27,5% = R$ 1.471,36 – R$ 908,73 = R$ 562,63 – (R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 6.000,00)) = R$ 382,88. Ou seja, R$ 179,75 a menos no IRRF mensal.

Rendimento Tributável: R$ 10.000,00
INSS:
R$ 951,62 Dependentes: 379,18
Desconto Simplificado: R$ 607,20

IRRF 2025:
R$ 10.000,00 – R$ 1.330,80 (DL) = R$ 8.669,20 x 27,5% = R$ 2.384,03 – R$ 908,73 = R$1.475,30

IRRF 2026:
Mesmo valor de 2025, pois acima de R$ 7.350,00 não se aplica o redutor.

Fonte: Ajuda.DP

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