A segunda parcela do décimo terceiro salário precisa ser depositado até dia 19 de dezembro. Veja também quando vence os encargos do 13º salário de 2025
O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
O décimo terceiro é pago pelo empregador em duas parcelas; a primeira até dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, este ano até dia 19 de dezembro.
Qual é o valor da segunda parcela?
Na segunda parcela do 13° salário é pago o salário integral atual do colaborador, acrescido dos adicionais e variáveis recebidos no ano e deduzido a primeira parcela já recebida pelo empregado.
O pagamento é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Considera mês trabalhado aquele cujo empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Diferente da primeira parcela, a segunda parcela terá descontos de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, por isso, o valor depositado nessa segunda parcela tende a ser menor que o da primeira.
Esclarecendo uma dúvida de muitos, o Crédito do Trabalhador NÃO tem desconto no 13º salário.
Prazos e Encargos do 13º de 2025
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- Até 28 de novembro: Pagamento da 1ª parcela;
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- Até 19 de dezembro: Pagamento da 2ª parcela, recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS sobre Folha se aplicável, do FGTS 13º juntamente com o FGTS do mês de novembro;
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- Até 20 de Janeiro de 2026: Recolhimento do FGTS do 13º juntamente com o FGTS do mês de dezembro.





