MPT Proíbe Contabilidades de Auxiliar na Oposição às Contribuições Sindicais – Consulte a Cartilha do MPT para Mais Informações
Como parte do nosso compromisso em manter nossos clientes informados sobre direitos e obrigações, abordamos aqui os atos antissindicais e o direito de oposição à contribuição assistencial.
O que são Atos Antissindicais?
Atos antissindicais são ações de empregadores ou terceiros que interferem na liberdade sindical dos trabalhadores, dificultando sua participação em atividades sindicais ou influenciando suas decisões sobre o sindicato. A empresa deve sempre adotar uma postura neutra, garantindo que os colaboradores possam tomar suas decisões de forma autônoma, sem qualquer pressão ou interferência.
Direito de Oposição à Contribuição Assistencial
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura o direito de todo trabalhador de se opor à contribuição assistencial, decisão que deve ser tomada de maneira livre e espontânea, sem coação ou interferência externa.
Novas Regras sobre a Oposição
Conforme a Recomendação nº 215226.2024 do Ministério Público do Trabalho (MPT), as empresas de contabilidade estão impedidas de interferir no processo de oposição à contribuição assistencial. Isso inclui:
- Auxiliar ou intermediar cartas de oposição;
- Fornecer orientações ou prazos sobre a oposição;
- Estimular, sugerir ou facilitar a oposição à contribuição assistencial.
Essas regras garantem que o direito de oposição seja exercido exclusivamente pelo trabalhador, de maneira independente.
Procedimentos e Prazos
Para obter informações sobre procedimentos e prazos relativos à contribuição assistencial, os colaboradores devem contatar diretamente o sindicato da categoria. Somente o sindicato é competente para fornecer essas orientações.
Nosso Compromisso
Reafirmamos o compromisso em cumprir a legislação trabalhista e respeitar a liberdade individual de cada colaborador. As decisões sobre a contribuição assistencial devem ser conscientes e independentes. Por isso, disponibilizamos a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria assim que tivermos acesso ao documento assinado e homologado. Esse documento contém informações importantes sobre a contribuição assistencial e outros assuntos relevantes. Caso haja dúvidas sobre a Convenção Coletiva de Trabalho ou outros temas trabalhistas, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Para Mais Informações
Recomendamos acessar a cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) para obter mais informações sobre atos antissindicais e o direito de oposição.






