Prezados clientes,
Informamos que, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, iniciou-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.
OBRIGATORIEDADE
Estão obrigados a apresentar a DITR 2025 os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, inclusive o usufrutuário, exceto os isentos conforme legislação vigente.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega da DITR 2025 terá início em 12 de agosto de 2025 e se encerrará em 30 de setembro de 2025, às 23h59min (horário de Brasília).
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A declaração deverá ser elaborada por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, disponível no site: www.gov.br/receitafederal
A transmissão deve ser feita via Internet, utilizando-se o programa Receitanet, ou diretamente pelo programa da DITR.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Para a correta elaboração da DITR, solicitamos que nos envie informações sobre a utilização e exploração da área rural;
MULTA POR ATRASO
A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 50,00, ou de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
ATENDIMENTO
Caso tenha interesse podemos fazer a entrega desta Declaração, favor solicitar orçamento no e-mail: benedita.silva@grupobmsolucoes.com.br até o dia 10 de setembro de 2025, a fim de garantirmos tempo hábil para análise e envio dentro do prazo legal.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição pelos canais habituais de atendimento.
Atenciosamente,
Depto Administrativo Grupo BM Soluções Empresariais






