
O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial, a Lei nº 18.153/2025, que estabelece os novos pisos salariais estaduais válidos para o exercício de 2025.
O que muda?
O piso salarial mensal passa a ser de R$ 1.804,00, substituindo o valor anterior de R$ 1.640,00. Essa mudança é válida para diversas categorias profissionais no estado de São Paulo.
Quem será impactado?
A lista completa de atividades abrangidas pelo novo piso salarial inclui:
* Trabalhadores domésticos;
* Cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência;
* Serventes;
* Trabalhadores agropecuários e florestais;
* Pescadores;
* Contínuos;
* Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
* Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros público;
* Auxiliares de serviços gerais de escritório;
* Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
* Cumins;
* “Barboys”;
* Lavadeiros;
* Ascensoristas;
* “Motoboys”;
* Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
* Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
* Classificadores de correspondência e carteiros;
* Tintureiros;
* Barbeiros;
* Cabeleireiros;
* Manicures e pedicures;
* Dedetizadores;
* Vendedores;
* Trabalhadores de costura e estofadores;
* Pedreiros;
* Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
* Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
* Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
* Garçons;
* Cobradores de transportes coletivos;
* “Barmen”;
* Pintores;
* Encanadores;
* Soldadores;
* Chapeadores;
* Montadores de estruturas metálicas;
* Vidreiros e ceramistas;
* Fiandeiros;
* Tecelões;
* Tingidores;
* Trabalhadores de curtimento;
* Joalheiros;
* Ourives;
* Operadores de máquinas de escritório;
* Datilógrafos;
* Digitadores;
* Telefonistas;
* Operadores de telefone e de “telemarketing”;
* Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
* Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
* Mestres e contramestres;
* Marceneiros;
* Trabalhadores em usinagem de metais;
* Ajustadores mecânicos;
* Montadores de máquinas;
* Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
* Administradores agropecuários e florestais;
* Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
* Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
* Supervisores de compras e de vendas;
* Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
* Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem.
Importância da atualização
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação é fundamental para garantir a conformidade e a gestão eficiente da folha de pagamento.
Estamos à disposição para auxiliar você e sua empresa nesse processo.
Equipe do Grupo BM






