Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 18.471/2026, que estabelece o novo piso salarial do Estado de São Paulo com vigência a partir de 1º de junho de 2026.A mudança impacta diversas categorias: domésticos, motoboys, vendedores, garçons, cabeleireiros, pedreiros, operadores e muitas outras.
O que muda na prática?
O piso salarial mensal passa de R$ 1.804,00 para R$ 1.874,36. A alteração impacta diretamente dezenas de categorias profissionais, entre elas:
- Trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e serventes
- Motoboys, mensageiros e carteiros
- Vendedores, garçons, barmen e atendentes de telemarketing
- Cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures
- Pedreiros, pintores, encanadores, soldadores e marceneiros
- Trabalhadores de limpeza, conservação e serviços gerais
- Operadores de máquinas, ajustadores mecânicos e montadores
- Trabalhadores agropecuários, florestais e pescadores
- Entre outras categorias listadas na íntegra da lei
⚠️ Atenção: o novo piso não se aplica a trabalhadores que já possuam piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Importância da atualização
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação é fundamental para garantir a conformidade e a gestão eficiente da folha de pagamento.
Estamos à disposição para auxiliar você e sua empresa nesse processo.





