O Carnaval está chegando! Em 2026, as celebrações ocorrem de 14 a 17 de fevereiro, com a Quarta-feira de Cinzas no dia 18. Mas, para além da folia, sempre surge a dúvida para empresas e colaboradores: é dia de folgar ou trabalhar? A resposta é essencial para evitar problemas trabalhistas.
A Regra Clara: Não é Feriado Nacional!
É importante desmistificar: o Carnaval não é feriado nacional. Oficialmente, ele é considerado um ponto facultativo em quase todo o país. Isso significa que a decisão de liberar os funcionários ou não depende de cada estabelecimento.
Quando o Carnaval Vira Feriado?
O Carnaval só será feriado em locais onde houver uma lei estadual ou municipal específica que o declare. Por exemplo, no Rio de Janeiro, ele é feriado por decreto.
Se sua empresa está em uma dessas localidades e exige trabalho, o colaborador tem direito a receber o dia em dobro. Exceção: Com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12 x 36 não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.
Liberalidade da Empresa
Na ausência de uma lei local que determine o feriado, a empresa pode:
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- Exigir o trabalho normal: Sem folga e sem pagamento diferenciado.
- Conceder folga com compensação: A opção mais comum, utilizando o banco de horas. Os funcionários podem compensar as horas de folga trabalhando até duas horas extras por dia, com prazo de até seis meses para compensação individual.
Independentemente da decisão, a comunicação antecipada e clara com os colaboradores é fundamental. Informe se haverá folga, se será necessário compensar e quais as condições. Assim, todos ficam cientes e o planejamento para o Carnaval 2026 pode ser feito com tranquilidade e dentro da lei!





