Confira as novas tabelas e entenda seus reflexos a partir de janeiro de 2026
Foram publicada as novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego, confira.
Salário Mínimo
(válido a partir de 01/01/2026)
| Salário Mínimo | por Dia | por Hora |
| R$ 1.621,00 | R$ 54,04 | R$7,37 |
INSS
(válida a partir de 01/01/2026)
| Salário de Contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir * |
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | – |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 24,32 |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 111,42 |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 198,50 |
| Limite de Contribuição – Teto para Empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 988,07 – Teto para Contribuintes 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 932,31 *A parcela a deduzir é uma informação complementar aos dados oficiais de modo a facilitar o cálculo, podendo gerar diferenças de centavos. |
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Cálculo: Salário x Alíquota – Parcela a deduzir = INSS
Salário Família
(válido a partir de 01/01/2026)
| Base Salário Família (R$) | Cota |
| até R$ 1.980,38 | R$ 67,54 |
O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.980,38 no mês.
Seguro Desemprego
(válido a partir de 12/01/2026)
| Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
| até R$ 2.222,17 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | o que exceder a R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.777,74 |
| acima de R$ 3.703,99 | o valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela. O valor mínimo do Seguro-Desemprego é de um salário-mínimo vigente.
Imposto de Renda
(válida a partir de 01/05/2025)
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir | |
| Até R$ 2.428,80 | – | – | |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 182,16 | |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 394,16 | |
| De R$ R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 675,49 | |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 908,73 | |
| – Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração) – Desconto Simplificado mensal de R$ 607,20. Alternativamente às deduções legais (INSS, Dependentes, Pensão), utiliza o correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.428,80 x 25% = R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte. (Lei nº 14.663/2023 art. 6º) | |||
Cálculo: (Salário – Descontos legais ou Desconto Simplificado) x Alíquota – Parcela a deduzir = IRRF
Novo cálculo do Imposto de Renda – Redução
(válido a partir de 01/01/2026)
| Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal | Redução do Imposto de Renda (Após apurar o IRRF) |
| até R$ 5.000,00 | abater até R$ 312,89 de modo que zere o IRRF |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis) = valor a reduzir no IRRF |
| acima de R$ 7.350,00 | Apura o IRRF na tabela progressiva normalmente. |
Cálculos Complementares
As rescisões calculadas com data de desligamento a partir de 01/01/2026, que tiveram base de cálculo acima de R$ 1.518,00, são afetadas pela nova tabela do INSS. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e eSocial.
Fique tranquilo! O Grupo BM entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum cálculo complementar para ser feito.
Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.





