Tabela INSS, Salário Família, SD e IRRF 2026

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Índice

Confira as novas tabelas e entenda seus reflexos a partir de janeiro de 2026

Foram publicada as novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego, confira.

Salário Mínimo 

(válido a partir de 01/01/2026)

Salário Mínimo por Dia por Hora
R$ 1.621,00 R$ 54,04 R$7,37

INSS

(válida a partir de 01/01/2026)

Salário de Contribuição Alíquota Parcela a deduzir *
até R$ 1.621,00 7,5%
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9% 24,32
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12% 111,42
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14% 198,50
Limite de Contribuição
– Teto para Empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 988,07
– Teto para Contribuintes 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 932,31 *A parcela a deduzir é uma informação complementar aos dados oficiais de modo a facilitar o cálculo, podendo gerar diferenças de centavos.

Cálculo: Salário x Alíquota – Parcela a deduzir = INSS

Salário Família

(válido a partir de 01/01/2026)

Base Salário Família (R$) Cota
até R$ 1.980,38 R$ 67,54

O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.980,38 no mês.

Seguro Desemprego

(válido a partir de 12/01/2026)

Faixas de Salário Médio Cálculo da Parcela
até R$ 2.222,17 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 o que exceder a R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.777,74
acima de R$ 3.703,99 o valor será invariável de R$ 2.518,65

Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela. O valor mínimo do Seguro-Desemprego é de um salário-mínimo vigente.

Imposto de Renda

(válida a partir de 01/05/2025)

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir  
Até R$ 2.428,80  
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% 182,16  
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% 394,16  
De R$ R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% 675,49  
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 908,73  
– Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração) – Desconto Simplificado mensal de R$ 607,20. Alternativamente às deduções legais (INSS, Dependentes, Pensão), utiliza o correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.428,80 x 25% = R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte. (Lei nº 14.663/2023 art. 6º)

Cálculo: (Salário – Descontos legais ou Desconto Simplificado) x Alíquota – Parcela a deduzir = IRRF

Novo cálculo do Imposto de Renda – Redução

(válido a partir de 01/01/2026)

Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal Redução do Imposto de Renda
(Após apurar o IRRF)
até R$ 5.000,00 abater até R$ 312,89 de modo que zere o IRRF
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis) = valor a reduzir no IRRF
acima de R$ 7.350,00 Apura o IRRF na tabela progressiva normalmente.

Cálculos Complementares

As rescisões calculadas com data de desligamento a partir de 01/01/2026, que tiveram base de cálculo acima de R$ 1.518,00, são afetadas pela nova tabela do INSS. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e eSocial.

 

Fique tranquilo! O Grupo BM entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum cálculo complementar para ser feito.

 

Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

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