O que é o Ato-Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e por que ele é relevante

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Índice

Com a publicação do ATO-CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de dezembro de 2025, foram definidas as regras de transição para as obrigações acessórias que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.


A seguir, destacamos de forma objetiva o que realmente importa para as empresas neste primeiro momento.


O Ato-Conjunto foi editado conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para estabelecer as obrigações acessórias exigíveis em 2026 para fins de fornecimento de informações que permitam a apuração dos novos tributos IBS e CBS.


Ele não define alíquotas ou a forma definitiva de arrecadação, mas sim:

    • o rol de documentos fiscais eletrônicos que deverão ser emitidos ou recepcionados para registrar operações sujeitas ao IBS e à CBS, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros;

    • os prazos e regras de transição para cumprimento dessas obrigações acessórias;

    • e diretrizes de adaptação para o ano inicial de implementação.


ATENÇÃO: este é o ponto mais importante

NÃO HÁ PENALIDADES ATÉ 1º DE MAIO DE 2026 (PREVISÃO ATUAL)

Sabemos que a maior preocupação do empresariado neste momento recai sobre as penalidades e multas por eventuais erros no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Por isso, este informativo foca no esclarecimento desse prazo crítico.


Embora a obrigação acessória exista desde 1º de janeiro de 2026, o próprio Ato-Conjunto estabelece expressamente que:


NÃO SERÃO APLICADAS MULTAS, PENALIDADES OU SANÇÕES pelo não preenchimento ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS ATÉ O PRIMEIRO DIA DO 4º MÊS SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO IBS E DA CBS.

 

O que isso significa na prática?

    • Os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados.

    • A expectativa oficial é que esses regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, após a sanção do PLP 108.

    • Considerando essa previsão, as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de 1º de maio de 2026.

 

Resumo:

De janeiro até abril de 2026, NÃO haverá multas relacionadas aos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

 

A partir de maio de 2026 (previsão), as penalidades poderão ser aplicadas normalmente.

 

Janela de Adaptação: Este intervalo de quatro meses é o tempo que sua empresa terá para homologar sistemas, treinar equipes e garantir que a parametrização do IBS e da CBS esteja 100% correta.


Foco no Aprendizado, não na Punição: O ano de 2026 é oficialmente tratado como um período de teste e adaptação. O objetivo do fisco, neste primeiro momento, é a validação dos dados e não a arrecadação por meio de multas punitivas.

Importante: Ausência de multa não significa ausência de obrigação

Mesmo sem penalidades até maio de 2026, é fundamental compreender que:

    • A obrigação acessória já existe;

    • O período sem multa é um prazo de adaptação, não uma dispensa definitiva;

    • Empresas que não se prepararem correm alto risco de autuações futuras quando o prazo terminar.

O que recomendamos que sua empresa faça agora

    • Verifique se seu sistema emissor de notas fiscais ou ERP está sendo atualizado para incluir os campos de IBS e CBS.

    • Inicie ajustes e testes o quanto antes, aproveitando o período sem penalidades.

    • Evite deixar adequações para o último momento, reduzindo riscos operacionais e fiscais. 


O Grupo BM está acompanhando diariamente a regulamentação da Reforma Tributária e atuará de forma preventiva para orientar quanto às mudanças nos documentos fiscais, sempre com foco em segurança, conformidade e planejamento.


Assim que os regulamentos do IBS e da CBS forem publicados, enviaremos nova comunicação com orientações práticas e atualizadas.


Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio na adequação de sistemas e documentos fiscais, nossa equipe está à disposição.

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