A Lei 15.270/2025 introduz mudanças substanciais na tributação de lucros e dividendos, impactando diretamente a forma como os sócios das empresas recebem suas distribuições. Os dois principais impactos são:
Impacto 1: Retenção de 10% na Fonte (Art. 6º-A)
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- Descrição: As distribuições de lucros que excederem o limite de R$ 50 mil por mês por sócio passarão a sofrer uma retenção de Imposto de Renda (IR) de 10% diretamente na fonte.
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- Efeito imediato no caixa: Esta retenção resulta em uma redução direta no fluxo de disponibilidades que o sócio recebe da empresa.
- Efeito imediato no caixa: Esta retenção resulta em uma redução direta no fluxo de disponibilidades que o sócio recebe da empresa.
Observação: Esta retenção é recolhida mensalmente, impactando o caixa pessoal do sócio imediatamente.
Impacto 2: IRPFM – Imposto de Renda sobre Altas Rendas (Art. 16-A)
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- Descrição: Sócios que acumularem uma renda anual acima de R$ 600 mil estarão sujeitos a uma alíquota adicional de IRPFM progressiva.
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- Estrutura: As alíquotas são progressivas e aplicadas conforme a faixa de renda acumulada anualmente.
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- Escopo: Este imposto incide sobre TODA a renda do sócio acumulada no ano, não se limitando apenas aos dividendos, mas englobando também salários, aluguéis e outros rendimentos.
- Escopo: Este imposto incide sobre TODA a renda do sócio acumulada no ano, não se limitando apenas aos dividendos, mas englobando também salários, aluguéis e outros rendimentos.
EFEITO COMBINADO: A combinação da retenção de 10% na fonte sobre distribuições mensais elevadas com o IRPFM adicional sobre a renda anual acumulada resulta em um impacto tributário significativo na renda pessoal dos sócios. Esta situação requer uma análise integrada e um planejamento estratégico robusto.
Quem é afetado? Todas as pessoas físicas (sócios) que recebem distribuição de lucros ou dividendos das empresas que possuem participação.
Qual o benefício imediato? A nova legislação prevê uma isenção fiscal para os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que algumas condições sejam cumpridas. Isso significa que os lucros gerados até o final deste ano podem ser distribuídos aos sócios sem a incidência de novos impostos que entrarão em vigor em 2026.
Condições para a isenção: Para usufruir da isenção, é mandatório que os lucros sejam:
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- Aprovados formalmente em Ata de Reunião de Sócios (ou Assembleia Geral) até 31 de dezembro de 2025.
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- Pagos ou creditados aos sócios/acionistas até 31 de dezembro de 2028.
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO
Para formalizar a aprovação dos lucros e garantir a isenção, sua empresa deverá seguir um procedimento legal específico:
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- Documento Necessário: Elaboração de uma Ata de Reunião de Sócios (ou Assembleia Geral, conforme o tipo societário) que delibere sobre a aprovação e distribuição dos lucros.
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- Registro: Esta Ata deve ser registrada no órgão societário competente (Junta Comercial, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, etc.) dentro do prazo legal.
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- Prazos Críticos:
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- Aprovação dos Lucros: Até 30 de dezembro de 2025.
Pagamento/Crédito dos Lucros: Até 31 de dezembro de 2028.
PROBLEMA CRÍTICO – INCOMPATIBILIDADE LEGAL
A Lei 15.270/2025 apresenta um conflito de prazos que gera uma incerteza jurídica significativa:
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- Lei 6.404/76 (em pleno vigor): A aprovação das demonstrações financeiras e dos lucros do exercício social ocorre até 30 de abril do ano seguinte (ou seja, lucros de 2025 seriam aprovados até 30/04/2026).
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- Lei 15.270/2025: Exige que a aprovação dos lucros de 2025 ocorra até 31 de dezembro de 2025.
- Lei 15.270/2025: Exige que a aprovação dos lucros de 2025 ocorra até 31 de dezembro de 2025.
Esta exigência da nova lei cria uma impossibilidade técnica, pois a contabilidade do exercício de 2025 só é encerrada e consolidada após 31 de dezembro de 2025. Aprovar lucros antes do encerramento contábil completo é uma prática incorreta, e tecnicamente impossível e juridicamente questionável.
Cenário Atual:
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- Existem questionamentos judiciais em andamento sobre a constitucionalidade e aplicabilidade deste prazo.
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- Há Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional visando corrigir essa incompatibilidade de prazos.
- Há Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional visando corrigir essa incompatibilidade de prazos.
Conclusão: A situação legal é de incerteza. Embora haja esforços para corrigir a lei, a regra atual exige a aprovação até 31/12/2025 para garantir a isenção.
RECOMENDAÇÃO BM PRIME
Diante da incerteza legal e da necessidade de agir dentro do prazo estabelecido pela Lei 15.270/2025, a BM Prime recomenda a seguinte estratégia, que consideramos a mais segura para nossos clientes:
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- Aprovação do Lucro de 2024:
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- Recomendamos a aprovação e registro dos lucros referentes ao exercício de 2024. Este exercício já está encerrado, eliminando os riscos técnicos de aprovar lucros antes do fechamento contábil.
- Recomendamos a aprovação e registro dos lucros referentes ao exercício de 2024. Este exercício já está encerrado, eliminando os riscos técnicos de aprovar lucros antes do fechamento contábil.
Ressalva para o Lucro de 2025:
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- Para os lucros de 2025, que ainda estão em processamento contábil, a aprovação antecipada é mais complexa e arriscada.
- Para os lucros de 2025, que ainda estão em processamento contábil, a aprovação antecipada é mais complexa e arriscada.
Estratégia de Duplicidade de Atas:
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- Para mitigar riscos e tentar garantir o benefício para ambos os períodos, sugerimos a preparação de duas Atas distintas:
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- Uma Ata para aprovação dos lucros de 2024 (exercício já encerrado).
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- Uma Ata para aprovação dos lucros de 2025 (diante das ressalvas e riscos inerentes à aprovação antecipada).
Esta abordagem busca equilibrar a conformidade com a nova lei e a prudência contábil, sendo a mais segura dentro do cenário de incerteza atual.
RISCO DE REJEIÇÃO
É importante estar ciente dos riscos associados à aprovação de lucros antes do encerramento contábil completo do exercício de 2025:
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- Rejeição por Órgãos de Registro: Há a possibilidade de que as Juntas Comerciais ou Cartórios recusem o registro de Atas que aprovam lucros de um exercício ainda não encerrado, por considerarem o ato juridicamente inconsistente.
- Rejeição por Órgãos de Registro: Há a possibilidade de que as Juntas Comerciais ou Cartórios recusem o registro de Atas que aprovam lucros de um exercício ainda não encerrado, por considerarem o ato juridicamente inconsistente.
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- Rejeição pela Receita Federal do Brasil (RFB): Mesmo que a Ata seja registrada, a RFB pode, em uma fiscalização futura, questionar a validade da aprovação de lucros de 2025 realizada antes do fechamento contábil, desconsiderando a isenção.
- Rejeição pela Receita Federal do Brasil (RFB): Mesmo que a Ata seja registrada, a RFB pode, em uma fiscalização futura, questionar a validade da aprovação de lucros de 2025 realizada antes do fechamento contábil, desconsiderando a isenção.
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- Motivo: A aprovação de lucros pressupõe a existência de demonstrações financeiras definitivas, o que só ocorre após o encerramento do exercício.
- Motivo: A aprovação de lucros pressupõe a existência de demonstrações financeiras definitivas, o que só ocorre após o encerramento do exercício.
A estratégia recomendada pela BM Prime (aprovar 2024 e, se o cliente desejar, 2025 com ressalvas) visa reduzir esses riscos, mas não há garantia absoluta devido à incerteza legal e à interpretação que será dada pelos órgãos competentes.
NOSSA SOLUÇÃO – BM PRIME
A BM Prime está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por este cenário complexo e garantir a melhor estratégia possível:
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- Preparação de Ata(s): Elaboraremos a(s) Ata(s) de Reunião de Sócios, com a devida fundamentação legal e ressalvas necessárias.
- Preparação de Ata(s): Elaboraremos a(s) Ata(s) de Reunião de Sócios, com a devida fundamentação legal e ressalvas necessárias.
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- Registro: Realizaremos os tramites para o registro dos documentos nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório).
- Registro: Realizaremos os tramites para o registro dos documentos nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório).
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- Acompanhamento: Monitoraremos o processo de registro até sua conclusão.
- Acompanhamento: Monitoraremos o processo de registro até sua conclusão.
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- Suporte Contínuo: Estaremos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante a implementação.
- Suporte Contínuo: Estaremos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante a implementação.
Comunicação de Ajustes: Manteremos sua empresa informada sobre quaisquer ajustes legais, decisões judiciais ou novos Projetos de Lei que possam impactar esta questão.





