Adequação dos Sistemas: Reforma Tributária

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A Reforma Tributária, impulsionada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações no ambiente de negócios do Brasil. É imperativo que suas empresas se preparem com antecedência, focando na adequação dos sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como NF-e, NFC-e e NFS-e, para garantir a continuidade de suas operações a partir de janeiro de 2026.

 

Este é um tema de extrema seriedade, pois o não cumprimento das novas exigências pode resultar em impedimentos na emissão de documentos fiscais e severas penalidades. A atenção agora é crucial para evitar surpresas e problemas operacionais.

Foco Principal: Adequação dos Sistemas para os Novos Tributos

O ponto central da adequação de seus sistemas é a incorporação dos novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) – nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos, que irão substituir gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

Prazos Críticos e Impactos Imediatos:

• Julho a Setembro de 2025: Início das fases de testes. Os novos campos nos layouts dos DF-e (conforme Notas Técnicas como a NT 2025.002 para NF-e e NFC-e) serão disponibilizados. O preenchimento é opcional, mas, se preenchidos, as regras de validação já serão aplicadas, o que é ideal para homologação de sistemas.

 

• Outubro a Dezembro de 2025: Início da fase de produção para os novos campos. Seus sistemas já deverão estar preparados com os layouts atualizados. O preenchimento ainda é opcional, e as informações relativas aos novos tributos neste período não terão valor jurídico para fins de recolhimento.

 

• A Partir de Janeiro de 2026: O preenchimento dos campos de IBS, CBS e IS nos DF-e passa a ser OBRIGATÓRIO. A falta ou o preenchimento incorreto dessas informações impedirá a emissão dos seus documentos fiscais, impactando diretamente o faturamento e a legalidade de suas vendas e prestações de serviço.

 

• Para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), a obrigatoriedade começa em 05 de janeiro de 2026.

 

• No exercício de 2026, embora os valores não sejam recolhidos (exceto o IS em alguns casos), haverá a aplicação de alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a correta emissão do documento fiscal, é fundamental.

 

Exceção para Simples Nacional e MEI: Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedor Individual (MEI), a rejeição por falta de informação de IBS/CBS (Rejeição 1.115) não será aplicada em 2026. No entanto, a preparação é vital.

 

Principais Adaptações Sistêmicas e Fiscais:

• Novos Layouts e Campos: Introdução de novos grupos e campos dedicados a IBS, CBS e IS em todos os DF-e, padronizando a forma de informar os tributos.

 

• NFS-e de Padrão Nacional: A partir de 1º de janeiro de 2026, municípios deverão autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional (NT SE/CGNFS-e nº 001/2024 e 002/2025), que centralizará a validação e cálculo de IBS/CBS no ambiente da “Sefin Nacional”.

 

• Novos Códigos de Classificação Tributária (cCLASStrib): Além do Código de Situação Tributária (CST), uma nova tabela de classificação será utilizada para indicar a situação da operação (tributada, reduzida, etc.).

 

Penalidades e Riscos de Não Conformidade:

Além do impedimento na emissão de documentos fiscais, a inobservância das novas regras pode gerar Multas por Documentos Fiscais Incorretos: A emissão de documentos com falta de requisitos, indicações insuficientes ou incorretas podem gerar multas de cinco UPF/IBS por infração, limitadas a 40% do valor do IBS devido na operação (PLP 108/2024, Art. 54, IV), valor unitário da UPF/IBS R$ 200,00.

Ação Urgente Recomendada:

Como BM Prime Contabilidade e Consultoria, enfatizamos a necessidade de proatividade imediata.

 

• Acione seu Fornecedor de Software: Entre em contato com a empresa responsável pelo seu sistema de emissão de notas fiscais e ERP. Confirme os cronogramas de atualização e as funcionalidades que serão disponibilizadas para a Reforma Tributária.

 

• Planeje e Execute Testes Exaustivos: Solicite acesso a ambientes de homologação (testes) do seu sistema. Realize testes simulados de emissão de notas fiscais com os novos campos e classificações. Este período de julho a dezembro de 2025 é crucial para identificar e corrigir falhas.

 

A adequação de seus sistemas é um pilar para a sustentabilidade e conformidade de sua empresa na nova era tributária. Não postergue essa ação.

 

Atenciosamente, BM Prime Contabilidade e Consultoria.

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