ENTREGA DA DITR 2025

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Índice

Prezados clientes,

Informamos que, conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, iniciou-se o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.

 

OBRIGATORIEDADE

Estão obrigados a apresentar a DITR 2025 os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, inclusive o usufrutuário, exceto os isentos conforme legislação vigente.

 

PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega da DITR 2025 terá início em 12 de agosto de 2025 e se encerrará em 30 de setembro de 2025, às 23h59min (horário de Brasília).

 

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A declaração deverá ser elaborada por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, disponível no site: www.gov.br/receitafederal

 

A transmissão deve ser feita via Internet, utilizando-se o programa Receitanet, ou diretamente pelo programa da DITR.

 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para a correta elaboração da DITR, solicitamos que nos envie informações sobre a utilização e exploração da área rural;

 

MULTA POR ATRASO

A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 50,00, ou de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

 

ATENDIMENTO

Caso tenha interesse podemos fazer a entrega desta Declaração, favor solicitar orçamento no e-mail: benedita.silva@grupobmsolucoes.com.br  até o dia 10 de setembro de 2025, a fim de garantirmos tempo hábil para análise e envio dentro do prazo legal.

 

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição pelos canais habituais de atendimento.

 

Atenciosamente,

Depto Administrativo Grupo BM Soluções Empresariais

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